Catiane Batista da Silva

O alongamento é o direito que tem o produtor rural que se utiliza do crédito rural para financiar sua atividade de prorrogar seu pagamento quando há  perda da receita prevista. O referido direito está previsto no Manual de Crédito Rural MCR 2.6.4.

Esse direito é uma maneira de incentivar e apoiar o produtor rural no  processo de produzir alimentos, já que o abastecimento alimentar interessa de perto à garantia da tranquilidade social, da ordem pública e do desenvolvimento econômico-social do País, conforme se lê do art. 2º, inciso IV, da Lei 8171/91.

A atividade agrícola, é desenvolvida sob riscos, podendo gerar perda de receita e endividamento muitas vezes. A perda da receita, tem a ver com intempéries climáticas, pragas, entre outros.

Conhecida como “empresa a céu aberto”, a agricultura já levou produtores rurais a perderem seu patrimônio por conta de perda de safra, principalmente por não conhecerem o direito que têm de alongar a dívida nestas situações.

Para evitar que o drama se repita, ou até mesmo para que haja tempo para reverter uma situação de risco, este artigo segue com algumas informações relevantes e  importantes sobre o alongamento (prorrogação) de dívida rural.

INFORMAÇÕES:

A Súmula 298 do STJ assim dispõe:

É direito do devedor, desde que atendidos os requisitos estipulados na Lei n. 9.138/1995, o alongamento das dívidas originárias de crédito rural. 

Já o art. 187 da Constituição Federal tem por escopo a implementação de políticas econômicas  de fomento e planejamento para o setor agrícola.

Deste modo, sempre que ocorrem algumas circunstâncias no mundo da vida, é possível pedir o alongamento dos prazos para pagamento de obrigações  contratuais envolvendo empréstimos rurais.

Logo, ao produtor rural é assegurado o direito de alongar sua dívida rural, de forma que não comprometa seu patrimônio, nem sua produção quando perder a capacidade de pagar.

Quando posso pedir o alongamento?

Sempre que ocorrer alguma das hipóteses previstas na regra geral do Manual de Crédito Rural, em Leis e em Resoluções do Bacen.

A regra geral para o alongamento contempla as seguintes hipóteses:

1) dificuldade de comercialização dos produtos;

2) frustração de safras, por fatores adversos;

3) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Requisitos são estes:

  • Dívida decorrente de operação rural de custeio  e investimento com recursos de que trata o Manual de Crédito Rural.
  • ocorrência de prejuízo no empreendimento rural em decorrência de fatores climáticos, salvo no caso de municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, após a contratação da operação.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *