Catiane Batista da Silva

A legislação trabalhista fixa como dia de pagamento o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, sem que haja permissão para atraso. Caso isso ocorra, você tem direito a pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, você terá direito a receber todos os seus direitos rescisórios, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

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