Catiane Batista da Silva

Em Novembro/2023, o Governo Federal publicou o decreto 11.796/2023, o qual regulamenta a possibilidade de renegociação de dívidas rurais ou não, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Centro-Oeste (FCO) e do Nordeste (FNE).

O que é o decreto 11.796/2023 de renegociação de dívida rural?

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), após sete meses da publicação da Lei nº 14.554/2023, reabriu-se o prazo para as renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), com novo prazo de vigência, para regularização de dívidas rurais.

As renegociações permitirão, portanto, que milhares de produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste voltem a acessar o mercado de crédito, possibilitando novos investimentos e a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do
País, beneficiárias dos Fundos.

Renegociação extraordinária pode ser realizada até 24 de abril de 2024

Importante salientar que após o advento da Lei 14.554/2023 que autorizou a reabertura de renegociação extraordinária, os produtores rurais poderão aderir à renegociação até o dia 24 de abril de 2024.

A autorização para as renegociações é devida para mutuários cuja as operações de crédito tenham sido contratadas há no mínimo sete anos, e os descontos oferecidos (que constam nos anexos I e II da Lei 14.166) variavam entre 65% a 90%, no caso de liquidação, e de 25% e 50%, no caso reestruturação do cronograma

Condições especiais para a renegociação de dívidas rurais

Na modalidade de liquidação, o mutuário terá prazo até 24 de abril de 2024 para realizar o pagamento à vista dos valores devidos.
Na modalidade de pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso (parcelamento), o mutuário terá prazo até 24 de abril de 2024 para formalizar a prorrogação perante o banco administrador. Nesse caso, o reescalonamento do valor renegociado deve ser realizado conforme as normas do Regulamento.

Como saber se o produtor tem direito a renegociar suas dívidas?

Como esse pedido irá constituir direitos e deveres para quem busca, é importante que seja feito através de um advogado especialista, pois, caso tenha que buscar seu direitos por via judicial, o direito estará melhor protegido e a fase extrajudicial bem estruturada.

O mutuário rural deve entender que direito mal exercitado é direito perdido e direito perdido é patrimônio diminuído.

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